A pena imposta ao réu pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que presidiu a sessão de júri popular, foi de oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou Francisco Tavares da Silva a oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio contra Mizael de Souza Cabral, crime praticado no dia 7 de fevereiro de 2016, na rua Projetada III, bairro Santo Agostinho, zona Oeste da capital.
A sessão de julgamento popular, que aconteceu na terça-feira (24/11), no Fórum Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelos promotores de justiça José Felipe da Cunha Fish, Thiago de Melo Roberto Freire, Eduardo Gabriel e Marcelo Bitarães de Souza Barros. O réu teve em sua defesa o advogado Thiago Thadeu Bastos Tavares da Silva
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Púbico, Francisco Tavares da Silva atirou várias vezes em Mizael de Souza Cabral. A motivação do crime, conforme a denúncia, foi vingança, pois a Mizael teria assassinado o filho do réu semanas antes. Mizael só não morreu graças à intervenção de populares, que além de conter o atirador, também prestaram socorro à vítima.
Carlos de Souza
Foto: reprodução da internet
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