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Governo do Amazonas abrirá chamada pública para adequação de propostas contempladas pela Lei Aldir Blanc

11/01/2021
no Amazonas
Governo do Amazonas abrirá chamada pública para adequação de propostas contempladas pela Lei Aldir Blanc
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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abrirá, no dia 18 de janeiro, chamada pública para adequação das propostas contempladas nos editais Feliciano Lana e Encontro das Artes, da Lei Aldir Blanc. A medida é para as propostas que precisem de alterações devido ao Decreto nº 43.269 do Governo do Estado, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência do estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia da Covid-19.

“Já tínhamos essa medida prevista nos editais, caso a situação se agravasse no estado. Desta forma, o artista ou produtor que havia planejado uma apresentação em um espaço cultural pode alterar seu projeto para o formato digital ou pode reduzir o número de pessoas envolvidas em sua produção, para se adequar às medidas de segurança e saúde”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

Conforme previsto nos editais, em caso de publicação de novos decretos estaduais ou municipais, com mudança das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública que possam impactar a realização dos projetos/propostas/iniciativas contempladas no edital, em qualquer fase do certame, o proponente deverá efetuar as adequações necessárias no projeto, diante da situação do momento e em compatibilidade com os recursos financeiros da premiação obtida.

Prazo – O prazo para adequar e reapresentar os projetos será de cinco dias, valendo a partir da publicação da chamada no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br). O formulário para adequação das propostas também será disponibilizado no Portal da Cultura.

 As propostas serão avaliadas pela equipe técnica e jurídica da secretaria, e as respostas serão enviadas ao e-mail do proponente.

 Adequação –  Se o projeto já contempla a realização de formatos digitais e virtuais, não será necessária a adequação. Já caso o proponente faça a nova adequação, não poderá mudar o objeto do projeto, ou seja, não poderá alterar a proposta principal, mas fazer adequações em virtude das novas medidas listadas no Decreto nº 43.269.

 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ressalta que os prazos para execução e entrega dos projetos continuam os mesmos estabelecidos nos editais (31 de março), devido à não alteração dos prazos estabelecidos pelo Governo Federal para prestação de contas de Estados e Municípios junto ao Ministério do Turismo.

 Dúvidas – Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92) 3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp),  e-mail atendimento@cultura.am.gov.br e pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).

FOTO: Michael Dantas/Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Assuntos: CoronavírusCOVID-19CulturaEstado do AmazonasGoverno do Estado do Amazonas

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