Criminal
30 de Setembro de 2019 às 16h50
MPF obtém a condenação de quatro integrantes de organização criminosa especializada em roubos a bancos e a carros-fortes
Os caixas eletrônicos das agências bancárias eram explodidos com o uso de dinamites
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu a condenação de quatro integrantes da organização criminosa desmantelada pela operação “Novo Cangaço” em maio de 2018. Sentença da 5ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, da última terça-feira (24), condenou Lúcio Flávio Alves de Carvalho, Jardel Nascimento Alves Ferreira, Edmilson Ribeiro do Vale e Carlos Antônio Nunes Tavares pelos crimes de organização criminosa e porte/posse de arma de uso restrito.
As investigações mostraram que o grupo participou de vários roubos a bancos e a carros-fortes no estado de Goiás, especialmente no interior. Conforme apurado, os membros da organização criminosa, fortemente armados, trouxeram terror a cidadãos de municípios goianos, como Abadia de Goiás e Ipameri. Após levantamento inicial, o grupo chegava a essas cidades durante a madrugada e neutralizava a ação policial por meio de vários disparos de fuzil a bases da Polícia Militar ou a delegacias. Os caixas eletrônicos das agências bancárias eram então explodidos com o uso de dinamites e, não raro, moradores eram usados como escudos humanos durante as fugas.
Já os roubos a carros-fortes ocorriam nas rodovias, por meio do uso de veículos adaptados para interceptar os blindados das transportadoras, que eram alvejados ainda em movimento.
Em suas alegações finais, de julho deste ano, os procuradores da República Marco Túlio de Oliveira e Silva e Célio Vieira da Silva requereram a condenação de Jardel Nascimento Alves Ferreira, Edmilson Ribeiro do Vale, Carlos Antônio Nunes Tavares e Lúcio Flávio Alves de Carvalho por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e no Estatuto do Desarmamento. De acordo com os procuradores, Lúcio Flávio era o mentor da organização. O conhecimento acerca de explosivos vinha de Carlos Antônio, sargento reformado da Marinha do Brasil, cuja formação militar o qualificara para manuseio e uso de explosivos.
Condenações – A sentença condenou os quatro pelos crimes de organização criminosa e porte/posse de arma de uso restrito. Lúcio Flávio foi condenado a 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado e 455 dias-multa; Jardel Nascimento, a seis anos e seis meses de reclusão e 212 dias-multa; Edmilson Ribeiro, a cinco anos e nove meses de reclusão e 150 dias-multa, e Carlos Antônio, a 7 anos e cinco meses de reclusão e 270 dias-multa. O três últimos foram condenados a cumprir a pena no regime semiaberto. Cada dia-multa equivale a 1/30 do salário-mínimo.
Também foi decretada a perda de bens apreendidos em poder dos condenados, no caso, um veículo Toyota Hillux SW4 e três aparelhos celulares.
Os quatro, que já estavam presos durante toda a instrução processual em virtude da manifesta periculosidade, tendo em vista o cometimento de crimes com o emprego de armas de fogo de uso restrito e explosivos, tiveram, na condenação, a prisão preventiva decretada, diante do risco patente de que poderão colocar a ordem pública novamente em risco. Além disso, os demais integrantes da organização criminosa estão foragidos e as armas usadas pelo grupo não foram apreendidas.
Íntegra da sentença (Autos nº 3106-14.2019.4.01.350).
Notícia relacionada:
31/6/2019 – MPF requer condenação de integrantes da organização criminosa ‘Novo Cangaço’
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