O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o edital n° 2 (de Escrivão, Investigador e Perito) do concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (concurso PC AM).
A decisão do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Érico Desterro, demonstra três irregularidades que, segundo ele, podem gerar danos à Administração.
A primeira irregularidade apontada pelo conselheiro se refere ao número de vagas para o cargo de Escrivão do concurso PC AM.
De acordo com a decisão, atualmente existem 385 vagas criadas por Lei para a classe IV do cargo de Escrivão e que desse total, 202 estão atualmente ocupadas. Com as 200 vagas ofertadas pelo edital haverá um déficit de 17 vagas.
O segundo ponto que levou à suspensão do concurso se deve ao fato de que não consta no edital algo que faça referência à Lei Estadual n° 4333 de 2016, que trata sobre a fixação de cota à pessoas com Síndrome de Down com o nível de cognição compatível com a atividade.
A terceira e último ponto citado pelo conselheiro-presidente se deve a não indicação da bibliografia utilizada para a formulação das provas, conforme prevê o inciso XIII do art 12 da Lei Estadual n° 4605/2018.
De acordo com a decisão, o concurso PC AM fica suspenso até que sejam promovida as correções, ou até que sejam apontadas as justificativas em relação aos problemas citados pelo conselheiro-presidente.