A alteração no prazo de cinco para 10 dias úteis para envio de projetos aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) à prefeitura de Manaus, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, durante reunião nesta quarta-feira (22/9).Segundo o presidente da CCJR, vereador Joelson Silva (Patriota), a mudança é uma adequação do Regimento Interno com a Lei Orgânica do Município (Loman). “A Loman prevê cinco dias e o Regimento Interno dez e agora a Mesa Diretora ajusta essa situação e o prazo maior é bom para a Casa, que terá mais tempo para analisar a constitucionalidade dos projetos com mais tempo”, enfatizou.
Outros cinco projetos também receberam parecer favorável da Comissão, como o 492/2021 do Executivo Municipal que altera o endereço do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Maria do Socorro Cardoso Silva, que funcionava na avenida V, no bairro do Alvorada 3 e passará a funcionar na rua 5 de Setembro, no bairro Nova Esperança; o que inclui na estrutura da Secretaria Municipal de Educação (Semed) a Creche Municipal Magnólia Pessoa Figueiredo, no bairro Parque São Pedro; o que institui no em Manaus o dia do Profissional de Saúde, a ser comemorado dia 12 de Maio, de autoria do vereador Joelson Silva; o que dispõe sobre a promoção do serviço de estimulação precoce para crianças com necessidades educacionais especiais, do vereador Fransuá (PV) e o PL do vereador Márcio Tavares (Republicanos), que cria tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Dez projetos receberam parecer contrário e serão arquivados pela CMM. Dentre eles o que insere o ensino de música no currículo oficial das escolas municipais, nas modalidades de educação infantil e fundamental, de autoria do vereador Raiff Matos (DC). Segundo Joelson Silva, o ensino da arte, já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Outro projeto com parecer contrário, foi o do vereador Everton Assis, que proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis para menores de 18 anos. Segundo explicação na reunião da CCJR, esta é uma matéria que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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