Atendendo Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça determinou que o Governo do Estado suspendesse as atividades dos do comércio por 15 dias na tentativa de conter o aumento de casos de coronavírus. O documento foi assinado neste sábado (02/01) pelo juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian e prevê multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento da medida.
Na decisão, o magistrado argumenta que “o período eleitoral e os preparativos para as festas de final de ano aumentaram o contato de pessoas infectadas com não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção”. Ele cita ainda as dificuldades enfrentadas pelo sistema público e privado de saúde do Amazonas, especificamente hospitais particulares que anunciaram a lotação dos leitos.
O documento estabelece o fechamento de 15 dias dos estabelecimentos considerados não essenciais. No último decreto publicado no dia 28 de fevereiro de 2020, o Governo do Estado definiu como não essenciais serviços como comércios, restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings e lojas de conveniência.
Serviços essenciais como transporte, indústria, clínicas, consultórios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, bancos, oficinas, prestadores de serviços da rede elétrica e de água, escritórios de advocacia e contabilidade, hotéis, academias e floriculturas permanecerão funcionando mantendo as medidas de segurança.
Em caso de descumprimento da decisão, a qual possui força de mandado, o Governo do Amazonas será multado diariamente em R$ 50 mil.