Na semana passada o prefeito de Manaus, Arthur Neto sancionou o Projeto de Lei n 2.643, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção na cidade. A lei, de autoria do vereador Dante (PSDB) foi aprovada na Câmara Municipal de Manaus e não apresenta nenhuma inconstitucionalidade. Nas ruas, a população aprovou a medida que previne o contágio do novo coronavírus.
De acordo com o vereador Dante (PSDB), propositor da lei na CMM, o uso da máscara de proteção em todo o município tem o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera o uso de máscaras um instrumento essencial para diminuir o contágio em massa.
Para Maria Natividade de 63 anos, a medida é necessária para que as pessoas tenham a consciência para que não haja a proliferação da doença em Manaus. “Eu concordo plenamente, as pessoas acham que a doença já passou, mas todos nós sabemos que o vírus está aí e se não se prevenir vai ter a doença”, disse Maria.
Quem também concorda com a medida é o motorista de aplicativo Ariel Cesario, ele disse que a medida vai trazer segurança para as pessoas que não tiveram à Covid-19. “Eu concordo com uso obrigatório da máscara, acho uma medida necessária. O povo tá achando que o vírus acabou e ainda não acabou. Eu que ainda não peguei a doença me sinto preocupado com a irresponsabilidade de algumas pessoas” desabafou Ariel.
Estudos
Em nota a Prefeitura de Manaus informou que a Lei nº 2.643, que torna o uso de máscara de proteção obrigatório em Manaus, é de autoria do vereador Dante (PSDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Tendo em vista que a mesma não apresentava nenhuma inconstitucionalidade, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 30 de julho.
A Prefeitura já estuda as normas e procedimentos internos para regulamentação e cumprimento da Lei.
Conforme a Lei, a iniciativa reforça a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e estabelece que o descumprimento é passível de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 108,95.
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Texto: Assessoria do vereador Dante
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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