Em casos de roubo ou furto, pessoas com deficiências física, mental, visual, autistas ou seus representantes legais poderão adquirir um automóvel de passeio sem a cobrança do IPI, sem precisar aguardar o prazo de dois anos, estabelecido em lei. Projeto nesse sentido (PLS 237/2018) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e agora segue para a CAE. As informações são de Lara Kinue, da Rádio Senado.
MPF obtém na Justiça bloqueio de R$ 6,8 milhões em bens de prefeito e ex-prefeito de Parintins, no AM
AMAZONAS | Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões em bens de Frank Luiz da Cunha Garcia, atual prefeito de Parintins (a...
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