Consumidor e Ordem Econômica
30 de Setembro de 2019 às 17h50
MPF ajuíza ação civil pública contra oferta irregular de cursos de graduação pela Faculdade Santo Ângelo
Cursos na modalidade semipresencial “Pedagogia da Alternância” não estão previstos em legislação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Faculdade Santo Ângelo (Fasa) suspenda a oferta irregular dos cursos de educação superior em Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino semipresencial “Pedagogia da Alternância”, bem como, que interrompa de maneira imediata as atividades atualmente em curso por meio de tal modalidade.
A ação requer ainda o ressarcimento por danos materiais e morais em favor de todos os alunos que frequentaram os cursos irregulares, uma vez que não há perspectiva de qualquer tipo de aproveitamento das disciplinas e créditos cursados.
O modo de ensino ofertado pela Faculdade Santo Ângelo, “modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade”, não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EaD), sem previsão legal para o ensino “semipresencial”.
Além disso, na oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a Fasa não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
Os cursos na modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância” eram oferecidos pela Fasa a valores bem mais acessíveis (com bolsas de estudo de 50% do valor total), o que, no entendimento do MPF, visava cooptar novos alunos, apresentando para tanto informações distorcidas e errôneas, levando-os ao falso entendimento de que, ao final do curso, estariam aptos a exercer as profissões de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário.
À União – também demandada na ação por incorrer, segundo o MPF, em omissão quanto ao seu dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas da educação nacional – foi requerida a divulgação em sites, redes sociais e aplicativos, de informações sobre a inexistência e a ilegalidade da oferta da modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância” em curso de graduação do nível superior, além da abertura de procedimento específico de fiscalização da Fasa.
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