Crianças com deficiência poderão ter prioridade na matrícula em creches da rede de ensino municipal. É o que determina o projeto de lei (569/2021) apresentado pela vereadora Thaysa Lippy (PP), que institui a prioridade na matrícula das crianças com deficiência.Thaysa considera que o acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência. Segundo ela, a concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. “Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionados, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma.
De acordo com o parágrafo 1º da propositura, o Poder Executivo elaborará critérios de desempate que incluam a deficiência física, mental, sensorial ou motora, comprovada por laudo médico, como prioridade para acesso às vagas nas creches municipais.
O PL também assegura que a creche deverá ser a mais próxima da residência da criança. Consta ainda no PL que o Poder Público viabilizará canal de denúncias referentes ao descumprimento desta lei.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei n.º 8.069/90, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos. No PL também cita que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora
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